CAPÍTULO - DEFESA JUDICIAL - DA NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA PELO ART. 249, ECA – HIPOSSUFICIÊNCIA DOS REQUERIDOS COMPROVADA
- Rodrigo Martins Soares

- 26 de mar.
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213. Sopesadas as questões retro assinadas, compreende-se que a multa prevista pelo art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em razão de suposta infração às normas de proteção à criança e ao adolescente, é no mínimo exagerada, não atendendo a vulnerabilidade socioeconômica dos Genitores, já provada no capítulo anterior dessa defesa.