AÇÃO INDENIZATÓRIA - DA TUTELA DE URGÊNCIA
- Rodrigo Martins Soares

- 7 de abr.
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Atualizado: 16 de abr.
211. Com efeito, pelo que contêm os autos até agora, pode-se afirmar com elevado grau de certeza, que a doença acometida à Autora foi decorrente de uma reação pós vacinal.


