AÇÃO INDENIZATÓRIA - DO DIREITO À PENSÃO VITALÍCIA MENSAL
- Rodrigo Martins Soares

- 7 de abr.
- 5 min de leitura
Atualizado: 16 de abr.
167. Ademais, constata-se da Exordial que as sequelas da Autora serão permanentes e ela infelizmente teve ceifada as chances de uma vida adulta plena, portanto, é necessária um pensionamento a título de indenização material vitalício, dentro da média de rendimento da população brasileira.


