Modelo de denúncia a ser protocolado na Ouvidoria do Ministério Público, voltado para relatar conduta irregular de um(a) Promotor(a) de Justiça por tentativa de vacinação forçada de crianças
- Rodrigo Martins Soares

- 17 de mar.
- 4 min de leitura
Segue abaixo um modelo de denúncia a ser protocolado na Ouvidoria do Ministério Público, voltado para relatar conduta irregular de um(a) Promotor(a) de Justiça por tentativa de vacinação forçada de crianças ou adolescentes, com práticas consideradas invasivas, aflitivas ou coativas:
[Seu Nome Completo]
[Seu RG e CPF]
[Seu Endereço Completo]
[Seu Telefone e E-mail]
À
Ouvidoria do Ministério Público de [Estado]
Assunto: Denúncia contra Promotor(a) de Justiça por conduta abusiva e coativa envolvendo vacinação infantil.
Prezados(as) Senhores(as),
Venho, por meio deste expediente, formalizar denúncia contra o(a) Promotor(a) de Justiça [Nome completo do(a) Promotor(a), se conhecido], atuante na comarca de [cidade/município], em razão de condutas abusivas e incompatíveis com os deveres funcionais do cargo, relacionadas à tentativa de imposição forçada de vacinação em crianças, praticadas nos seguintes termos:
1. Dos Fatos
No dia [data], em [local onde ocorreu o fato], o(a) referido(a) Promotor(a) de Justiça, extrapolando os limites de sua atuação institucional, promoveu, coordenou ou participou ativamente de ações que visavam compelir crianças ou adolescentes à vacinação contra [nome da doença, ex: COVID-19], mediante práticas que se caracterizam como invasivas, aflitivas e coativas.
Dentre as condutas presenciadas e relatadas, destaco:
Ø Presença ostensiva de agentes públicos e policiais, criando ambiente intimidatório;
Ø Ameaças veladas ou explícitas dirigidas aos genitores e responsáveis legais da criança ou adolescente, que demonstraram discordância ou hesitação quanto à vacinação;
Ø Tentativa de afastamento dos genitores e responsáveis legais do menor, para aplicação forçada da vacina em crianças ou adolescentes, sem consentimento expresso dos genitores e responsáveis legais;
Ø Tentativa de alteração da guarda dos genitores e responsáveis legais de menor, para aplicação forçada da vacina em criança ou adolescente, sem consentimento expresso dos genitores e responsáveis legais;
Ø Tentativa de deslocamento de menor à casa de abrigo de menores, com a finalidade de aplicação forçada da vacina em criança ou adolescente, sem consentimento expresso dos genitores e responsáveis legais;
Ø Realização de abordagens em ambiente escolar sem aviso prévio ou autorização expressa dos pais, gerando angústia e medo nas crianças ou adolescentes e suas famílias.
Tais condutas ultrapassam qualquer razoabilidade e atentam contra princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana, o direito à liberdade e o exercício da autoridade parental, além de violar os direitos das crianças e adolescentes à proteção emocional e física.
2. Dos Fundamentos
As ações descritas configuram abuso de autoridade e violação dos deveres funcionais previstos na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993), bem como afrontam a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) e princípios constitucionais assegurados pela Carta Magna, bem como, pela legislação federal, internacional e jurisprudência relacionada, em especial:
Ø Art. 1º, III, CF/1988 – Prevalência do princípio da dignidade da pessoa humana;
Ø Art. 5º, II, CF/1988 – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei;
Ø Art. 5º, inc. X e XI, CF/1988 – Da inviolabilidade do direito à vida, liberdade, segurança, propriedade, intimidade e vida privada;
Ø Art. 227, CF/1988 – Dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade, ao respeito e à liberdade;
Ø Artigo 6º, Da Declaração de Bioética e Direitos Humanos (DBDH) – Consentimento – Qualquer intervenção médica de caráter preventivo, diagnóstico ou terapêutico só deve ser realizada com o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa em causa, com base em informação adequada. Quando apropriado, o consentimento deve ser expresso e a pessoa em causa pode retirá-lo a qualquer momento e por qualquer razão, sem que daí resulte para ela qualquer desvantagem ou prejuízo;
Ø Art. 5º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) – Ninguém será submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;
Ø STF, Tribunal Pleno, Min. Carlos Velloso, HC n. 71373/RS – Da intangibilidade do corpo humano;
Ø STF, Tribunal Pleno, Min. Ricardo Lewandowski, ADI n. 6586/DF – Da compulsoriedade da imunização permitida apenas através restrições indiretas.
Nesse contexto, verifica-se que a vacinação, ainda que recomendada por autoridades sanitárias, não pode ser imposta mediante coação, intimidação ou práticas abusivas, especialmente contra crianças e adolescentes, devendo sempre prevalecer o diálogo, a transparência e o respeito ao livre consentimento dos responsáveis legais.
3. Do Pedido
Diante do exposto, se requer à Ouvidoria:
3.1. O recebimento e processamento desta denúncia, com a devida apuração dos fatos narrados;
3.2. A instauração de procedimento administrativo para investigar a conduta do(a) Promotor(a) de Justiça denunciado(a);
3.3. A adoção das providências disciplinares cabíveis, caso comprovadas as irregularidades;
3.4. A comunicação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), se necessário, para controle externo da atividade funcional.
Por fim, coloco-me à disposição para prestar maiores esclarecimentos e fornecer eventuais provas que possam corroborar os fatos aqui narrados.
Termos em que,
Pede deferimento.
[Cidade], [Data].
[Assinatura]
[Nome completo]
Anexos:
- Cópia de documento pessoal do Denunciante (RG e CPF);
- Cópia dos documentos que comprovam o requerimento ou determinação de vacinação forçada mediante práticas que se caracterizam como invasivas, aflitivas e coativas (Ex: petição inicial ou cópia dos autos administrativos);
- Relatórios ou prontuários médicos relacionados ao fato (se disponíveis);
- Outros documentos comprobatórios (ex.: comprovante da vacinação, laudos de reação adversa, etc.).
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