Denúncia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a ser protocolada na Ouvidoria, por conduta de magistrado(a) que determinou a realização de vacinação forçada de crianças e adolescentes
- Rodrigo Martins Soares

- 17 de mar.
- 5 min de leitura
Atualizado: 16 de abr.
Segue abaixo um modelo de Denúncia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a ser protocolada na Ouvidoria, por conduta de magistrado(a) que determinou a realização de vacinação forçada de crianças e adolescentes, com uso de meios invasivos, aflitivos ou coativos:
À OUVIDORIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
ASSUNTO: Denúncia contra Magistrado(a) por Violação de Direitos Fundamentais de Crianças e Adolescentes – Determinação Judicial de Vacinação Forçada mediante práticas invasivas, aflitivas ou coativas
Requerente:
Nome completo: [Nome do Denunciante]
CPF: [CPF]
Endereço: [Endereço completo]
E-mail: [E-mail]
Telefone: [Telefone]
Denunciado(a):
Nome: [Nome do(a) Juiz(a)]
Cargo: Juiz(a) de Direito da [Vara] da Comarca de [Cidade/UF]
1. DOS FATOS
O ora denunciante vem, respeitosamente, perante este Conselho Nacional de Justiça, apresentar denúncia contra o(a) Magistrado(a) supracitado(a), em razão de ato judicial que, a pretexto de tutela jurisdicional, violou frontalmente direitos fundamentais da criança, assegurados pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e por tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
Em decisão proferida nos autos do processo nº [número do processo], o(a) denunciado(a) determinou a vacinação forçada da criança [nome ou iniciais], com utilização de medidas invasivas, aflitivas ou coativas.
Dentre as condutas presenciadas e relatadas, destaco:
Ø Ameaças veladas ou explícitas em audiência, dirigidas aos genitores e responsáveis legais da criança ou adolescente, que demonstraram discordância ou hesitação quanto à vacinação;
Ø Determinação judicial do uso de força policial para realização de busca e apreensão de criança ou adolescente com redirecionamento coercitivo ao posto de saúde e, posterior aplicação forçada da vacina em criança ou adolescente, sem consentimento expresso dos genitores e responsáveis legais;
Ø Determinação judicial de afastamento provisório ou definitivo dos genitores e responsáveis legais da criança ou adolescente, para aplicação forçada da vacina em criança ou adolescente, sem consentimento expresso dos genitores e responsáveis legais;
Ø Determinação judicial de alteração provisória ou definitiva da guarda dos genitores e responsáveis legais de menor, para aplicação forçada da vacina em criança ou adolescente, sem consentimento expresso dos genitores e responsáveis legais;
Ø Determinação judicial de deslocamento provisório ou definitivo da criança ou adolescente à casa de abrigo de menores, com a finalidade de aplicação forçada da vacina em criança, sem consentimento expresso dos genitores e responsáveis legais;
Ø Determinação judicial de realização de abordagens em ambiente escolar sem aviso prévio ou autorização expressa dos pais, gerando angústia e medo nas crianças e suas famílias.
Tais determinações judiciais ultrapassam qualquer razoabilidade e atentam contra princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana, o direito à liberdade e o exercício da autoridade parental, além de violar os direitos das crianças e adolescentes à proteção emocional e física. Contraria o princípio do melhor interesse da criança, que deve prevalecer em qualquer decisão estatal (ECA, art. 4º).
Subverte o caráter excepcional e proporcional de qualquer intervenção estatal sobre o corpo de um indivíduo, sobretudo de um incapaz.
Desconsidera o direito dos pais ou responsáveis de exercerem o poder familiar, inclusive no que tange à saúde e à proteção da criança (ECA, art. 22).
Não bastasse, a decisão ignora o debate científico sobre a segurança e os riscos da vacinação em criança ou adolescente, bem como possíveis contraindicações médicas específicas que recomendam a não submissão da criança ao procedimento naquele momento, o que agrava a violência institucional perpetrada.
2. DO DIREITO
As ações descritas configuram abuso de autoridade e violação dos deveres funcionais previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar n. 35/1979), bem como afrontam o Código de Ética da Magistratura (Resolução Nº 60 de 19/09/2008) e a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) e princípios constitucionais assegurados pela Carta Magna, bem como, pela legislação federal, internacional e jurisprudência relacionada, em especial:
Art. 1º, III, CF/1988 – Prevalência do princípio da dignidade da pessoa humana;
Art. 5º, II, CF/1988 – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei;
Art. 5º, inc. X e XI, CF/1988 – Da inviolabilidade do direito à vida, liberdade, segurança, propriedade, intimidade e vida privada;
Art. 227, CF/1988 – Dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade, ao respeito e à liberdade;
Artigo 6º, Da Declaração de Bioética e Direitos Humanos (DBDH) – Consentimento – Qualquer intervenção médica de caráter preventivo, diagnóstico ou terapêutico só deve ser realizada com o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa em causa, com base em informação adequada. Quando apropriado, o consentimento deve ser expresso e a pessoa em causa pode retirá-lo a qualquer momento e por qualquer razão, sem que daí resulte para ela qualquer desvantagem ou prejuízo;
Art. 5º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) – Ninguém será submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;
STF, Tribunal Pleno, Min. Carlos Velloso, HC n. 71373/RS – Da intangibilidade do corpo humano;
STF, Tribunal Pleno, Min. Ricardo Lewandowski, ADI n. 6586/DF – Da compulsoriedade da imunização permitida apenas através restrições indiretas.
Nesse contexto, verifica-se que a vacinação, ainda que recomendada por autoridades sanitárias, não pode ser imposta mediante coação, intimidação ou práticas abusivas, especialmente contra crianças ou adolescentes, devendo sempre prevalecer o diálogo, a transparência e o respeito ao livre consentimento dos responsáveis legais.
A Constituição Federal, em seu artigo 227, impõe ao Estado, à família e à sociedade o dever de assegurar, com absoluta prioridade, a dignidade, a integridade física, psíquica e moral da criança, o que foi flagrantemente desrespeitado na decisão atacada.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, estabelece que nenhuma criança será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão (art. 5º), sendo dever de todos prevenir tais práticas.
Ainda, o Código de Ética da Magistratura Nacional, em seu artigo 8º, determina que o magistrado deve atuar com "prudência, imparcialidade, diligência, transparência e respeito aos direitos fundamentais das partes".
A conduta do(a) denunciado(a), ao determinar vacinação forçada com emprego de meios aflitivos, caracteriza abuso de autoridade e manifesta inobservância de deveres funcionais e éticos, cabendo, pois, apuração e responsabilização por este Conselho.
3. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, se requer a Vossa Excelência:
3.1. O recebimento desta denúncia, com a apuração rigorosa dos fatos e condutas descritas, com instauração de procedimento disciplinar, se for o caso;
3.2. A imediata intervenção do CNJ para cessar a violência institucional e evitar que novas decisões com o mesmo conteúdo venham a ser proferidas, em afronta aos direitos fundamentais da criança ou adolescente;
3.3. A aplicação das sanções cabíveis, inclusive com o afastamento do(a) magistrado(a) das funções jurisdicionais, em caso de confirmação dos fatos;
Termos em que,
Pede deferimento.
[Local], [Data]
[Nome do Denunciante]
Anexos:
- Cópia de documento pessoal do Denunciante (RG e CPF);
- Cópia dos documentos que comprovam a determinação judicial de vacinação forçada mediante práticas que se caracterizam como invasivas, aflitivas e coativas (Ex: Decisões Judiciais ou Sentença);
- Relatórios ou prontuários médicos relacionados ao fato (se disponíveis);
- Outros documentos comprobatórios (ex.: comprovante da vacinação, laudos de reação adversa, etc.).



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