top of page

Denúncia de Um Médico ao Conselho Federal de Medicina, por infração ao Código de Ética Médica, ao permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários

Atualizado: 16 de abr.

Modelo de Denúncia de Um Médico ao Conselho Federal de Medicina, por infração ao Código de Ética Médica, ao permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade, nos termos do art. 85, da Resolução (1931/2009) – Capítulo X – Documentos médicos:

 

AO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM

DENÚNCIA

Ilustríssimos Senhores Membros do Conselho Federal de Medicina,

Eu, [Nome do Denunciante], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número] e RG nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo], venho, respeitosamente, à presença deste egrégio Conselho, apresentar a presente DENÚNCIA contra o médico [Nome do Médico Denunciado], CRM nº [número], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

 

I – DOS FATOS

 

1.            O denunciado, na qualidade de médico responsável [ou cargo ocupado] no [nome do estabelecimento de saúde], permitiu que pessoas não obrigadas ao sigilo profissional tivessem acesso a prontuários médicos de pacientes sob sua responsabilidade.

2.            O acesso indevido aos documentos médicos ocorreu no dia [data], nas dependências de [nome da instituição], quando [descrever detalhadamente as circunstâncias em que os prontuários foram manuseados ou expostos a terceiros, identificando, se possível, as pessoas envolvidas e as consequências da infração].

3.            Tal conduta fere frontalmente o sigilo profissional e coloca em risco a privacidade e a dignidade dos pacientes, além de caracterizar infração ao Código de Ética Médica, conforme será demonstrado a seguir.

 

II – DA INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

 

4.            O Código de Ética Médica, instituído pela Resolução CFM nº 1.931/2009, estabelece, em seu Capítulo X – Documentos Médicos, especificamente no artigo 85, que:

 

“É vedado ao médico: permitir que o manuseio e o conhecimento dos prontuários sob sua responsabilidade sejam feitos por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional.”

 

5.            A conduta do denunciado transgride expressamente esse dispositivo, visto que ele, de forma dolosa ou culposa, permitiu que terceiros sem obrigação de sigilo profissional acessassem informações confidenciais, violando o dever ético inerente à profissão médica.

 

III – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

 

6.    Diante do exposto, requer-se a este Conselho Federal de Medicina que:

a) Receba e processe a presente denúncia, instaurando o devido procedimento administrativo disciplinar;

b) Seja o denunciado notificado para apresentar defesa no prazo legal;

c) Seja aplicada a sanção disciplinar cabível, nos termos das normas do CFM, considerando a gravidade da infração e o risco gerado aos pacientes envolvidos;

d) Caso necessário, sejam realizadas diligências para apuração dos fatos e coleta de provas adicionais.

7.            Para instrução da presente denúncia, anexa-se os seguintes documentos:

a) Cópia do documento de identificação do denunciante;

b) Provas documentais e/ou testemunhais que corroboram os fatos narrados;

c) Qualquer outro elemento que possa auxiliar na apuração da infração.

 

Nestes termos,Pede deferimento.

[Local], [Data]

[Nome do Denunciante][Contato: telefone e e-mail]

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
bottom of page