Denúncia de Um Médico ao Conselho Federal de Medicina, por infração ao Código de Ética Médica, ao permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários
- Rodrigo Martins Soares

- 17 de mar.
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Atualizado: 16 de abr.
Modelo de Denúncia de Um Médico ao Conselho Federal de Medicina, por infração ao Código de Ética Médica, ao permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade, nos termos do art. 85, da Resolução (1931/2009) – Capítulo X – Documentos médicos:
AO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM
DENÚNCIA
Ilustríssimos Senhores Membros do Conselho Federal de Medicina,
Eu, [Nome do Denunciante], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número] e RG nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo], venho, respeitosamente, à presença deste egrégio Conselho, apresentar a presente DENÚNCIA contra o médico [Nome do Médico Denunciado], CRM nº [número], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
1. O denunciado, na qualidade de médico responsável [ou cargo ocupado] no [nome do estabelecimento de saúde], permitiu que pessoas não obrigadas ao sigilo profissional tivessem acesso a prontuários médicos de pacientes sob sua responsabilidade.
2. O acesso indevido aos documentos médicos ocorreu no dia [data], nas dependências de [nome da instituição], quando [descrever detalhadamente as circunstâncias em que os prontuários foram manuseados ou expostos a terceiros, identificando, se possível, as pessoas envolvidas e as consequências da infração].
3. Tal conduta fere frontalmente o sigilo profissional e coloca em risco a privacidade e a dignidade dos pacientes, além de caracterizar infração ao Código de Ética Médica, conforme será demonstrado a seguir.
II – DA INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA
4. O Código de Ética Médica, instituído pela Resolução CFM nº 1.931/2009, estabelece, em seu Capítulo X – Documentos Médicos, especificamente no artigo 85, que:
“É vedado ao médico: permitir que o manuseio e o conhecimento dos prontuários sob sua responsabilidade sejam feitos por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional.”
5. A conduta do denunciado transgride expressamente esse dispositivo, visto que ele, de forma dolosa ou culposa, permitiu que terceiros sem obrigação de sigilo profissional acessassem informações confidenciais, violando o dever ético inerente à profissão médica.
III – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
6. Diante do exposto, requer-se a este Conselho Federal de Medicina que:
a) Receba e processe a presente denúncia, instaurando o devido procedimento administrativo disciplinar;
b) Seja o denunciado notificado para apresentar defesa no prazo legal;
c) Seja aplicada a sanção disciplinar cabível, nos termos das normas do CFM, considerando a gravidade da infração e o risco gerado aos pacientes envolvidos;
d) Caso necessário, sejam realizadas diligências para apuração dos fatos e coleta de provas adicionais.
7. Para instrução da presente denúncia, anexa-se os seguintes documentos:
a) Cópia do documento de identificação do denunciante;
b) Provas documentais e/ou testemunhais que corroboram os fatos narrados;
c) Qualquer outro elemento que possa auxiliar na apuração da infração.
Nestes termos,Pede deferimento.
[Local], [Data]
[Nome do Denunciante][Contato: telefone e e-mail]



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