Notificação sobre conduta abusiva e excesso de atribuição funcional por parte de agente do Conselho Tutelar
- Rodrigo Martins Soares

- 17 de mar.
- 3 min de leitura
À Presidência do Conselho Tutelar
(c/c: Corregedoria do Conselho Tutelar do Município de [cidade/UF])
Assunto: Notificação sobre conduta abusiva e excesso de atribuição funcional por parte de agente do Conselho Tutelar
Ref.: Caso da criança [INICIAIS DO NOME], acompanhada pela Sra. [NOME DA MÃE], com laudo médico de contraindicação vacinal
Ilustríssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Eu, Dr. ____________, médico regularmente inscrito no CRM/___ sob o nº _______, na qualidade de profissional responsável pela emissão do laudo médico de contraindicação à vacinação da criança [inserir nome completo], venho, por meio desta, notificar este Conselho quanto à conduta manifestamente abusiva e ilegal perpetrada por agente vinculada ao órgão tutelar identificado como Sra. ____________, durante atendimento à genitora da criança, conforme transcrição que acompanha esta notificação.
1. DOS FATOS
Durante atendimento formalizado em sede do Conselho Tutelar, a referida agente:
Desacreditou e desautorizou indevidamente atestado médico legalmente emitido, contrariando o art. 52 do Código de Ética Médica (Res. CFM nº 1.931/09), que veda o desrespeito a prescrições e diagnósticos emitidos por colegas médicos;
Constrangeu a mãe da criança com exigências descabidas e tom coercitivo, questionando inclusive sua capacidade intelectual e o seu direito ao exercício da autoridade parental, numa situação que visivelmente extrapola a função de orientação protetiva;
Proferiu ameaças veladas de encaminhamento ao Ministério Público com base em interpretação leiga e errônea de documento médico, que sequer foi submetido a avaliação técnica ou junta médica oficial;
Citou, de modo impróprio, o art. 132 do Código Penal (perigo para a vida de outrem), sem qualquer respaldo técnico, numa clara tentativa de coação psicológica contra a genitora;
Ignorou o fato de que a criança está assistida por médica homeopata, com respaldo na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (Portaria MS nº 971/2006) e no reconhecimento do CFM (Res. 1.000/1980), configurando, assim, desrespeito à autonomia terapêutica médica e à dignidade da mãe.
2. DO ENQUADRAMENTO LEGAL E ÉTICO
A conduta supracitada configura:
2.1. Violação da Autonomia Médica
A Resolução CFM nº 2.217/2018, em especial os artigos 24, 31, 32 e 34, assegura a autonomia profissional do médico para decidir, segundo a ciência, a ética e a individualidade do paciente, a melhor conduta diagnóstica ou terapêutica. A intervenção de agente leigo (ou mesmo profissional médico fora da função de auditoria regulamentar) sem respaldo legal ou técnico, representa violação frontal a tais dispositivos.
2.2. Excesso de Atribuição Funcional
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 136, delimita as atribuições do Conselho Tutelar, que não inclui a avaliação, substituição ou desconsideração de atos médicos, tampouco o julgamento de mérito técnico de laudos, sem que haja provocação por autoridade competente ou junta médica.
2.3. Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019)
A conduta analisada também se subsume, em tese, às hipóteses de abuso de autoridade, conforme:
· Art. 9º – "Iniciar ou instaurar investigação contra pessoa sabidamente inocente";
Art. 27 – Constranger sob ameaça de medida administrativa ou penal a prática de ato não exigido por lei;
Art. 30 – Proceder de modo incompatível com as funções públicas ou com excesso de poder;
Violação ao art. 28 da LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/42), que prevê responsabilidade pessoal do agente público em caso de dolo ou erro grosseiro.
Assim, temos que o presente caso se trata de evidente excesso de atribuição funcional, com invasão indevida da competência exclusiva de profissionais habilitados à medicina, violando o limite de atuação imposto ao Conselho Tutelar.
3. DO PEDIDO
Diante do exposto, requeiro a este Conselho Tutelar e à sua Corregedoria:
A abertura de procedimento administrativo disciplinar para apuração da conduta da agente em questão;
A adoção de medidas corretivas e orientativas internas para delimitação clara da função do Conselho, especialmente quanto ao respeito à autonomia médica;
A abstenção de qualquer nova tentativa de invalidação ou deslegitimação de documento médico legalmente emitido por profissional regularmente habilitado;
A abstenção de novas abordagens coercitivas e desrespeitosas contra a genitora da criança ou contra o profissional médico que a assiste, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal;
Caso entenda necessário, que seja oficiado o CRM competente para que avalie a eventual necessidade de esclarecimento conjunto sobre os limites entre atuação médica e atuação tutelar.
Nestes termos,
Solicito o recebimento desta notificação para os devidos fins.
[Local], [Data].
Dr. _____________
CRM _____/_____
[Assinatura digital, se houver]
[Contato: e-mail, telefone]



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