TERMO DE RECUSA INFORMADA DE VACINAÇÃO – GESTANTE
- Rodrigo Martins Soares

- 16 de abr.
- 3 min de leitura
Atualizado: 17 de abr.
I – IDENTIFICAÇÃO DA PACIENTE
Nome: __________________________________________
CPF: ____________________________________________
RG: _____________________________________________
Data de nascimento: ___/____/______
Endereço: ________________________________________
Telefone: ________________________________________
Gestante: ( ) Sim
Idade gestacional: ______ semanas
II – IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL/ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
Profissional de Saúde: _____________________________
Registro Profissional (CRM/COREN/etc.): _____________
Especialidade: ____________________________________
Estabelecimento: __________________________________
III – FUNDAMENTO LEGAL E DECLARAÇÃO DE DIREITOS
A paciente declara estar ciente de que, nos termos da Lei nº 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente), possui, entre outros:
direito à autodeterminação (art. 2º, I);
direito ao consentimento livre, informado e sem coerção (art. 2º, IV e art. 14);
direito à recusa de tratamento médico, sem sofrer represálias (art. 14, §1º);
direito à informação clara, adequada e suficiente (art. 12);
direito à segunda opinião e tempo adequado para decisão (art. 18).
Declara ainda ciência de que tais direitos decorrem diretamente dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), da liberdade individual e da autonomia privada.
IV – INFORMAÇÕES PRESTADAS (CONSENTIMENTO INFORMADO)
A paciente declara que recebeu do profissional de saúde, de forma clara, acessível e compreensível, informações relativas à vacinação recomendada durante a gestação, incluindo:
finalidade e indicação clínica da vacina;
benefícios esperados;
riscos conhecidos e potenciais efeitos adversos;
grau de evidência científica disponível;
eventuais incertezas ou limitações do conhecimento científico;
alternativas disponíveis;
possíveis consequências da não realização da vacinação.
V – ADVERTÊNCIA QUANTO À VEDAÇÃO DE COERÇÃO E REPRESÁLIAS
Nos termos da Lei nº 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente), especialmente no que se refere ao direito à autodeterminação, ao consentimento livre e informado e à vedação de coerção ou influência indevida, fica expressamente consignado que:
é vedado ao profissional de saúde exercer qualquer forma de coerção, indução, pressão psicológica, constrangimento ou influência subjugante sobre a paciente, com o objetivo de alterar sua decisão;
é igualmente vedado condicionar o atendimento, restringir o acesso a serviços de saúde, ou sugerir a possibilidade de sanções, penalidades ou consequências jurídicas em razão da decisão da paciente;
a recusa informada constitui exercício regular de direito fundamental, não podendo ser interpretada como conduta ilícita ou justificativa para qualquer forma de represália, direta ou indireta;
o descumprimento dessas diretrizes poderá caracterizar violação aos direitos do paciente, com possíveis repercussões nas esferas civil, ética e administrativa, nos termos da legislação vigente.
VI – DECLARAÇÃO DE RECUSA INFORMADA
Após a devida informação e reflexão, a paciente declara de forma expressa e inequívoca:
QUE OPTA POR NÃO REALIZAR A VACINAÇÃO RECOMENDADA NO PRESENTE MOMENTO, por decisão pessoal, consciente e fundamentada, no exercício de seus direitos fundamentais.
Declara, ainda, que compreende:
que poderá rever sua decisão a qualquer tempo;
que a recusa não implica abandono do acompanhamento médico.
VII – ADVERTÊNCIA QUANTO AO DIREITO À SEGUNDA OPINIÃO E AO TEMPO DE DECISÃO
Nos termos do art. 18 da Lei nº 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente), fica expressamente consignado que:
é assegurado à paciente o direito de buscar segunda opinião médica, sendo vedado ao profissional de saúde dificultar, desestimular ou interferir, direta ou indiretamente, no exercício desse direito;
é igualmente assegurado o direito de dispor de tempo adequado para reflexão e tomada de decisão, sendo vedada qualquer forma de pressão para deliberação imediata, salvo em situações de risco iminente de morte devidamente caracterizadas;
é vedado ao profissional de saúde adotar condutas que induzam decisão precipitada, bem como desqualificar ou restringir o acesso da paciente a outras avaliações médicas;
o descumprimento dessas garantias poderá caracterizar violação aos direitos do paciente, com possíveis repercussões nas esferas civil, ética e administrativa, nos termos da legislação vigente.
VIII – CONTINUIDADE DO ACOMPANHAMENTO MÉDICO
A paciente declara que:
permanecerá em acompanhamento pré-natal regular;
seguirá orientações médicas gerais de cuidado à saúde;
comunicará qualquer alteração relevante em seu estado clínico.
IX – FINALIDADE PROBATÓRIA
O presente termo é firmado para:
comprovar a regularidade do processo de informação e decisão;
demonstrar o exercício legítimo de direito fundamental;
afastar eventual alegação de negligência, omissão ou descumprimento de dever;
instruir, se necessário, procedimentos administrativos ou judiciais.
X – DISPOSIÇÕES FINAIS
Declara a paciente que leu integralmente o presente termo, compreendeu seu conteúdo e o assina de forma livre e consciente.
O presente documento é firmado em duas vias de igual teor, destinando-se uma à paciente e outra ao prontuário médico.
Local e Data: _____________________________________
Assinatura da Paciente
Assinatura do Profissional de Saúde
Assinatura de Testemunha 1 Nome: ___________________________________ CPF: ____________________________________
Assinatura de Testemunha 2 Nome: ___________________________________ CPF: ____________________________________



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