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TERMO DE RECUSA INFORMADA DE VACINAÇÃO – GESTANTE

Atualizado: 17 de abr.

I – IDENTIFICAÇÃO DA PACIENTE

Nome: __________________________________________

CPF: ____________________________________________

RG: _____________________________________________

Data de nascimento: ___/____/______

Endereço: ________________________________________

Telefone: ________________________________________

Gestante: (    ) Sim

Idade gestacional: ______ semanas

 

II – IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL/ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

Profissional de Saúde: _____________________________

Registro Profissional (CRM/COREN/etc.): _____________

Especialidade: ____________________________________

Estabelecimento: __________________________________

 

III – FUNDAMENTO LEGAL E DECLARAÇÃO DE DIREITOS

A paciente declara estar ciente de que, nos termos da Lei nº 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente), possui, entre outros:


  • direito à autodeterminação (art. 2º, I);

  • direito ao consentimento livre, informado e sem coerção (art. 2º, IV e art. 14);

  • direito à recusa de tratamento médico, sem sofrer represálias (art. 14, §1º);

  • direito à informação clara, adequada e suficiente (art. 12);

  • direito à segunda opinião e tempo adequado para decisão (art. 18).


Declara ainda ciência de que tais direitos decorrem diretamente dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), da liberdade individual e da autonomia privada.

 

IV – INFORMAÇÕES PRESTADAS (CONSENTIMENTO INFORMADO)

A paciente declara que recebeu do profissional de saúde, de forma clara, acessível e compreensível, informações relativas à vacinação recomendada durante a gestação, incluindo:


  • finalidade e indicação clínica da vacina;

  • benefícios esperados;

  • riscos conhecidos e potenciais efeitos adversos;

  • grau de evidência científica disponível;

  • eventuais incertezas ou limitações do conhecimento científico;

  • alternativas disponíveis;

  • possíveis consequências da não realização da vacinação.

 

V – ADVERTÊNCIA QUANTO À VEDAÇÃO DE COERÇÃO E REPRESÁLIAS

Nos termos da Lei nº 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente), especialmente no que se refere ao direito à autodeterminação, ao consentimento livre e informado e à vedação de coerção ou influência indevida, fica expressamente consignado que:


  • é vedado ao profissional de saúde exercer qualquer forma de coerção, indução, pressão psicológica, constrangimento ou influência subjugante sobre a paciente, com o objetivo de alterar sua decisão;

  • é igualmente vedado condicionar o atendimento, restringir o acesso a serviços de saúde, ou sugerir a possibilidade de sanções, penalidades ou consequências jurídicas em razão da decisão da paciente;

  • a recusa informada constitui exercício regular de direito fundamental, não podendo ser interpretada como conduta ilícita ou justificativa para qualquer forma de represália, direta ou indireta;

  • o descumprimento dessas diretrizes poderá caracterizar violação aos direitos do paciente, com possíveis repercussões nas esferas civil, ética e administrativa, nos termos da legislação vigente.

 

VI – DECLARAÇÃO DE RECUSA INFORMADA

Após a devida informação e reflexão, a paciente declara de forma expressa e inequívoca:


QUE OPTA POR NÃO REALIZAR A VACINAÇÃO RECOMENDADA NO PRESENTE MOMENTO, por decisão pessoal, consciente e fundamentada, no exercício de seus direitos fundamentais.


Declara, ainda, que compreende:

  • que poderá rever sua decisão a qualquer tempo;

  • que a recusa não implica abandono do acompanhamento médico.

 

VII – ADVERTÊNCIA QUANTO AO DIREITO À SEGUNDA OPINIÃO E AO TEMPO DE DECISÃO

Nos termos do art. 18 da Lei nº 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente), fica expressamente consignado que:


  • é assegurado à paciente o direito de buscar segunda opinião médica, sendo vedado ao profissional de saúde dificultar, desestimular ou interferir, direta ou indiretamente, no exercício desse direito;

  • é igualmente assegurado o direito de dispor de tempo adequado para reflexão e tomada de decisão, sendo vedada qualquer forma de pressão para deliberação imediata, salvo em situações de risco iminente de morte devidamente caracterizadas;

  • é vedado ao profissional de saúde adotar condutas que induzam decisão precipitada, bem como desqualificar ou restringir o acesso da paciente a outras avaliações médicas;

  • o descumprimento dessas garantias poderá caracterizar violação aos direitos do paciente, com possíveis repercussões nas esferas civil, ética e administrativa, nos termos da legislação vigente.

 

VIII – CONTINUIDADE DO ACOMPANHAMENTO MÉDICO

A paciente declara que:


  • permanecerá em acompanhamento pré-natal regular;

  • seguirá orientações médicas gerais de cuidado à saúde;

  • comunicará qualquer alteração relevante em seu estado clínico.

 

IX – FINALIDADE PROBATÓRIA

O presente termo é firmado para:


  • comprovar a regularidade do processo de informação e decisão;

  • demonstrar o exercício legítimo de direito fundamental;

  • afastar eventual alegação de negligência, omissão ou descumprimento de dever;

  • instruir, se necessário, procedimentos administrativos ou judiciais.

 

X – DISPOSIÇÕES FINAIS

Declara a paciente que leu integralmente o presente termo, compreendeu seu conteúdo e o assina de forma livre e consciente.


O presente documento é firmado em duas vias de igual teor, destinando-se uma à paciente e outra ao prontuário médico.

 

Local e Data: _____________________________________

 

Assinatura da Paciente

 

Assinatura do Profissional de Saúde

 

Assinatura de Testemunha 1 Nome: ___________________________________ CPF: ____________________________________

 

Assinatura de Testemunha 2 Nome: ___________________________________ CPF: ____________________________________



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