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TERMO DE RECUSA INFORMADA DE VACINAÇÃO – MENOR DE IDADE (COM CONTRAINDICAÇÃO MÉDICA)

Atualizado: 17 de abr.

TERMO DE RECUSA INFORMADA DE VACINAÇÃO – MENOR DE IDADE (COM CONTRAINDICAÇÃO MÉDICA) (Lei nº 15.378/2026 – Estatuto dos Direitos do Paciente | Decreto nº 78.231/1976, art. 29, parágrafo único)

 

I – IDENTIFICAÇÃO DO MENOR

Nome: __________________________________________

Data de nascimento: ___/_____/______

CPF (se houver): _________________________________

 

II – IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS

Responsável 1: __________________________________

CPF: ____________________________________________

Responsável 2: __________________________________

CPF: ____________________________________________

Endereço: ________________________________________

Telefone: ________________________________________

 

III – IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL/ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

Profissional de Saúde: _____________________________

Registro Profissional: ______________________________

Estabelecimento: __________________________________

 

IV – FUNDAMENTO MÉDICO E LEGAL DA RECUSA

Os responsáveis legais declaram que a decisão de não realizar a vacinação do menor está fundamentada em contraindicação médica expressa, devidamente atestada por profissional habilitado, nos termos do art. 29, parágrafo único, do Decreto nº 78.231/1976, que admite a dispensa da vacinação obrigatória quando houver contraindicação médica devidamente comprovada.


Declaram, ainda, que a presente decisão:

 

  • não decorre de omissão ou negligência;

  • está baseada em avaliação clínica individualizada;

  • visa à proteção da saúde e integridade física do menor;

  • está sendo acompanhada de forma contínua por médico habilitado, sendo o menor devidamente assistido pelo profissional que subscreveu o atestado de contraindicação médica, com acompanhamento clínico regular e monitoramento de seu estado de saúde.

 

V – DIREITOS FUNDAMENTAIS APLICÁVEIS

Nos termos da Lei nº 15.378/2026, especialmente art. 2º, I e IV, bem como dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), os responsáveis legais exercem:

 

  • o direito à autodeterminação em saúde (por representação);

  • o direito ao consentimento livre e informado;

  • o direito de recusa de intervenção médica, nos termos do art. 14 da referida lei;

 

VI – ADVERTÊNCIA AO PROFISSIONAL DE SAÚDE

Nos termos do art. 14 da Lei nº 15.378/2026, que assegura o consentimento livre e veda qualquer forma de coerção ou represália, fica expressamente consignado que:

 

  • é vedado ao profissional de saúde exercer qualquer forma de coerção, indução, pressão psicológica, constrangimento ou influência subjugante;

  • é igualmente vedado condicionar atendimento, restringir acesso a serviços de saúde ou sugerir penalidades em razão da decisão dos responsáveis;

  • a contraindicação médica apresentada, nos termos do art. 29, parágrafo único, do Decreto nº 78.231/1976, constitui justificativa legal suficiente para a não realização da vacinação;

  • eventual desconsideração dessas circunstâncias poderá caracterizar violação aos direitos do paciente, com repercussões nas esferas civil, ética e administrativa.

 

VII – ADVERTÊNCIA AO CONSELHO TUTELAR E AO MINISTÉRIO PÚBLICO

Fica expressamente consignado que:


  • a presente recusa não configura negligência parental, mas exercício legítimo do dever de proteção à saúde do menor;

  • a existência de contraindicação médica afasta a aplicação automática de sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente;

  • o menor encontra-se regularmente assistido e acompanhado por profissional médico habilitado, inexistindo abandono ou omissão;

  • qualquer intervenção estatal deverá observar:


    • a prova da contraindicação médica;

    • o acompanhamento clínico existente;

    • a inexistência de risco concreto e imediato;

    • o princípio da proporcionalidade;


  • a imposição de medidas coercitivas sem análise individualizada poderá caracterizar violação de direitos fundamentais, inclusive nos termos do art. 24 da Lei nº 15.378/2026.

 

VIII – ADVERTÊNCIA QUANTO AO DIREITO À SEGUNDA OPINIÃO E AO TEMPO DE DECISÃO

Nos termos do art. 12 da Lei nº 15.378/2026, os responsáveis declaram que:


  • receberam informações claras, adequadas e suficientes sobre a vacinação;

  • foram informados acerca de riscos, benefícios e alternativas;

  • compreenderam as informações prestadas e puderam esclarecer dúvidas.

 

IX – DECLARAÇÃO FINAL

Os responsáveis legais declaram que:


  • exercem o poder familiar de forma responsável e informada;

  • optam, de forma livre e consciente, por não realizar a vacinação do menor, com base em contraindicação médica;

  • mantêm o menor sob acompanhamento médico regular, com assistência contínua do profissional responsável;

  • a decisão foi tomada nos termos do art. 14 da Lei nº 15.378/2026, que assegura o direito de recusa sem represálias.

 

X – FINALIDADE PROBATÓRIA

O presente termo é firmado para:


  • comprovar o exercício regular do poder familiar;

  • demonstrar a inexistência de negligência;

  • evidenciar o acompanhamento médico contínuo do menor;

  • resguardar os responsáveis e o menor em eventuais procedimentos administrativos ou judiciais.

 

Local e Data: _____________________________________

 

Assinatura do Responsável Legal

 

Assinatura do Responsável Legal

 

Assinatura do Profissional de Saúde

 

Assinatura de Testemunha 1

Nome: ___________________________________

CPF: ____________________________________

 

Assinatura de Testemunha 2

Nome: ___________________________________

CPF: ____________________________________



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