Anexo Técnico 1 de Fundamentação da Avaliação Clínica
- Rodrigo Martins Soares

- 29 de jul.
- 13 min de leitura
Atualizado: 30 de jul.

ANEXO TÉCNICO Nº 01
INFORMAÇÕES EPIDEMIOLÓGICAS E DE FARMACOVIGILÂNCIA PARA SUBSÍDIO À AVALIAÇÃO CLÍNICA DA RELAÇÃO BENEFÍCIO-RISCO
Aplicável à contraindicação médica da imunização ativa artificial por vacinas
Versão 1.0
Julho de 2026
1. OBJETIVO
O presente Anexo Técnico tem por objetivo reunir informações epidemiológicas e de farmacovigilância provenientes de fontes oficiais, destinadas a subsidiar a avaliação clínica individual da relação benefício-risco em imunizações aplicáveis à imunização ativa artificial por vacinas.
As informações aqui apresentadas foram obtidas a partir de sistemas oficiais de informação e documentos técnicos elaborados por órgãos públicos competentes, sendo organizadas de forma sistemática para facilitar sua consulta pelo médico assistente durante o processo de tomada de decisão clínica.
Seu propósito é reunir, em um único documento, dados objetivos que possam servir de suporte técnico à fundamentação da avaliação clínica da relação benefício-risco, promovendo maior transparência quanto às informações consideradas pelo médico no exercício de sua autonomia técnico-profissional.
2. METODOLOGIA
Os dados apresentados neste Anexo Técnico foram obtidos exclusivamente a partir de bases oficiais de domínio público, adotando-se metodologia descritiva destinada à organização e comparação de informações epidemiológicas e de farmacovigilância relacionadas às doenças imunopreveníveis e às respectivas vacinas.
2.1 Mortalidade por doenças imunopreveníveis
Os dados de mortalidade foram extraídos do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM/DATASUS), considerando os óbitos registrados no Brasil no ano de 2025 cuja causa básica correspondeu às doenças imunopreveníveis analisadas.
Sempre que pertinente, foram consideradas as faixas etárias de maior relevância epidemiológica para cada doença, de modo a possibilitar comparações descritivas entre os indicadores epidemiológicos das doenças e os dados oficiais de farmacovigilância.
2.2 População de referência
Para o cálculo das taxas de mortalidade, foram utilizadas as estimativas populacionais por faixa etária divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), adotando-se como denominador a população correspondente ao grupo etário analisado.
As taxas foram expressas por 100.000 habitantes, permitindo a comparação padronizada entre doenças com diferentes frequências de ocorrência.
2.3 Dados de farmacovigilância
Os dados relativos aos eventos supostamente atribuíveis à vacinação ou imunização (ESAVI) foram obtidos a partir das publicações oficiais do Ministério da Saúde, elaboradas com base nos sistemas nacionais de farmacovigilância utilizados para o monitoramento da segurança dos imunizantes no Brasil.
Para cada vacina, foram consideradas exclusivamente as taxas oficiais de notificações de ESAVI classificados como graves, divulgadas pelo Ministério da Saúde, expressas por 100.000 doses administradas, conforme a metodologia adotada pelo próprio órgão.
2.4 Critérios de comparação
As tabelas apresentadas neste Anexo possuem finalidade exclusivamente descritiva e reúnem, de forma sistematizada, informações provenientes de sistemas oficiais distintos.
As taxas de mortalidade foram calculadas em relação à população exposta ao risco da doença, enquanto as taxas de ESAVI graves correspondem às notificações oficialmente classificadas pelo Ministério da Saúde como eventos graves, expressas por 100.000 doses administradas, conforme os critérios metodológicos adotados pelos respectivos sistemas oficiais.
Dessa forma, as comparações apresentadas têm por finalidade oferecer ao médico um panorama objetivo dos dados oficiais disponíveis, subsidiando a avaliação clínica individual da relação benefício-risco em imunizações, sem substituir o julgamento clínico realizado em cada caso concreto.
2.5 Critérios de cálculo das taxas
As taxas de mortalidade foram calculadas mediante a divisão do número de óbitos registrados para cada doença pela população pertencente à respectiva faixa etária considerada, multiplicando-se o resultado por 100.000 habitantes.
As taxas oficiais de ESAVI graves correspondem aos valores divulgados pelo Ministério da Saúde para notificações classificadas como graves, expressas por 100.000 doses administradas, não tendo sido objeto de recálculo neste Anexo.
Para fins exclusivamente descritivos, a coluna "Comparação descritiva" foi obtida mediante a divisão da taxa oficial de ESAVI grave pela taxa de mortalidade correspondente à doença analisada. Nas hipóteses em que não houve registro de óbitos, não foi calculada razão numérica, sendo apenas indicada a inexistência de mortalidade registrada no período analisado.
3. MORTALIDADE POR DOENÇAS IMUNOPREVENÍVEIS NA POPULAÇÃO-ALVO DAS RESPECTIVAS VACINAS
A tabela a seguir apresenta os óbitos registrados no Brasil por doenças imunopreveníveis selecionadas, conforme dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM/DATASUS), bem como as respectivas taxas de mortalidade calculadas por 100.000 indivíduos pertencentes à população-alvo de cada vacina.
Doença imunoprevenível | Vacina do PNI | Faixa etária considerada | População-alvo (IBGE 2025) | Óbitos (SIM 2025) | Taxa de mortalidade (por 100.000 habitantes) |
Tuberculose | BCG | Menores de 1 ano | 2.431.971 | 13 | 0,535 |
Hepatite B | Hepatite B | Menores de 1 ano | 2.431.971 | 1 | 0,041 |
Coqueluche | Pentavalente | Menores de 1 ano | 2.431.971 | 2 | 0,082 |
Haemophilus influenzae tipo b (Hib) | Pentavalente | Menores de 1 ano | 2.431.971 | 2 | 0,082 |
Difteria | Pentavalente | Menores de 1 ano | 2.431.971 | 0 | 0,000 |
Tétano neonatal | Pentavalente | Menores de 1 ano | 2.431.971 | 0 | 0,000 |
Rotavírus | Rotavírus | Menores de 1 ano | 2.431.971 | 0 | 0,000 |
Doença pneumocócica invasiva | Pneumocócica 10V | Menores de 1 ano | 2.431.971 | 6 | 0,247 |
Meningite meningocócica | Meningocócica C | Menores de 1 ano | 2.431.971 | 3 | 0,123 |
Meningococcemia | Meningocócica C | Menores de 1 ano | 2.431.971 | 3 | 0,123 |
Sarampo | Tríplice Viral | 1 a 4 anos | 10.242.443 | 0 | 0,000 |
Caxumba | Tríplice Viral | 1 a 4 anos | 10.242.443 | 0 | 0,000 |
Rubéola | Tríplice Viral | 1 a 4 anos | 10.242.443 | 0 | 0,000 |
Varicela | Varicela | 1 a 4 anos | 10.242.443 | 10 | 0,098 |
Influenza | Influenza | 0 a 5 anos | 15.433.157 | 76 | 0,492 |
COVID-19 | COVID-19 | 0 a 5 anos | 15.433.157 | 4 | 0,026 |
Observações metodológicas
Os óbitos foram obtidos a partir do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM/DATASUS), considerando os registros nacionais referentes ao ano de 2025.
As taxas de mortalidade foram calculadas por 100.000 indivíduos pertencentes à população-alvo de cada vacina, utilizando como denominador as estimativas oficiais da Projeção da População do Brasil – Revisão 2024, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
As faixas etárias adotadas correspondem ao público-alvo previsto no Calendário Nacional de Vacinação do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
4. CONTEXTO EPIDEMIOLÓGICO REGIONAL
Com o objetivo de demonstrar a distribuição geográfica do risco nacional de mortalidade por doenças imunopreveníveis, apresenta-se, a seguir, a contribuição de cada Unidade da Federação para a taxa nacional de mortalidade observada em 2025.
Diferentemente das taxas estaduais clássicas, que utilizam como denominador a população de cada Unidade da Federação, os indicadores abaixo preservam o mesmo denominador adotado ao longo deste Anexo Técnico — a população brasileira da respectiva faixa etária — permitindo comparação direta com as taxas nacionais anteriormente apresentadas.
Dessa forma, cada valor representa a parcela da taxa nacional atribuível aos óbitos registrados em determinada Unidade da Federação. A soma das contribuições estaduais corresponde, ressalvados os efeitos do arredondamento decimal, à taxa nacional de mortalidade da doença analisada.
4.1. Tuberculose (BCG)
Faixa etária considerada: menores de 1 ano.
Taxa nacional de mortalidade (2025): 0,535 óbitos por 100.000 habitantes.
Unidade da Federação | Óbitos | Contribuição para a taxa nacional (100.000) |
Roraima | 3 | 0,123 |
Amazonas | 3 | 0,123 |
São Paulo | 2 | 0,082 |
Bahia | 1 | 0,041 |
Minas Gerais | 1 | 0,041 |
Pernambuco | 1 | 0,041 |
Rio Grande do Sul | 1 | 0,041 |
Santa Catarina | 1 | 0,041 |
Brasil | 13 | 0,535 |
Nota: As demais Unidades da Federação não registraram óbitos por tuberculose em menores de 1 ano no ano de 2025, razão pela qual sua contribuição para a taxa nacional foi igual a zero.
4.2. Hepatite B
Faixa etária considerada: menores de 1 ano.
Taxa nacional de mortalidade (2025): 0,041 óbitos por 100.000 habitantes.
Unidade da Federação | Óbitos | Contribuição para a taxa nacional (100.000) |
Roraima | 1 | 0,041 |
Brasil | 1 | 0,041 |
Nota: As demais Unidades da Federação não registraram óbitos por hepatite B em menores de 1 ano no ano de 2025, razão pela qual sua contribuição para a taxa nacional foi igual a zero.
4.3. Coqueluche
Faixa etária considerada: menores de 1 ano.
Taxa nacional de mortalidade (2025): 0,082 óbitos por 100.000 habitantes.
Unidade da Federação | Óbitos | Contribuição para a taxa nacional (100.000) |
Roraima | 2 | 0,082 |
Brasil | 2 | 0,082 |
Nota: As demais Unidades da Federação não registraram óbitos por coqueluche em menores de 1 ano no ano de 2025, razão pela qual sua contribuição para a taxa nacional foi igual a zero.
4.4. Infecções Invasivas por Haemophilus influenzae tipo b (Hib)
Faixa etária considerada: menores de 1 ano.
Taxa nacional de mortalidade (2025): 0,082 óbitos por 100.000 habitantes.
Unidade da Federação | Óbitos | Contribuição para a taxa nacional (100.000) |
Rio de Janeiro | 2 | 0,082 |
Brasil | 2 | 0,082 |
Nota: As demais Unidades da Federação não registraram óbitos por infecções invasivas por Haemophilus influenzae tipo b (Hib) em menores de 1 ano no ano de 2025, razão pela qual sua contribuição para a taxa nacional foi igual a zero.
4.5. Difteria
Faixa etária considerada: menores de 1 ano.
Taxa nacional de mortalidade (2025): 0,000 óbitos por 100.000 habitantes.
Unidade da Federação | Óbitos | Contribuição para a taxa nacional (100.000) |
Brasil | 0 | 0,000 |
Nota: Nenhuma Unidade da Federação registrou óbitos por difteria em menores de 1 ano no ano de 2025, razão pela qual a taxa nacional de mortalidade e a contribuição de todas as Unidades da Federação foram iguais a zero.
4.6. Tétano
Faixa etária considerada: menores de 1 ano.
Taxa nacional de mortalidade (2025): 0,000 óbitos por 100.000 habitantes.
Unidade da Federação | Óbitos | Contribuição para a taxa nacional (100.000) |
Brasil | 0 | 0,000 |
Nota: Nenhuma Unidade da Federação registrou óbitos por tétano em menores de 1 ano no ano de 2025, razão pela qual a taxa nacional de mortalidade e a contribuição de todas as Unidades da Federação foram iguais a zero.
4.7. Doença Pneumocócica Invasiva
Faixa etária considerada: menores de 1 ano.
Taxa nacional de mortalidade (2025): 0,247 óbitos por 100.000 habitantes.
Unidade da Federação | Óbitos | Contribuição para a taxa nacional (100.000) |
Rio Grande do Sul | 2 | 0,082 |
Rio de Janeiro | 1 | 0,041 |
São Paulo | 1 | 0,041 |
Ceará | 1 | 0,041 |
Paraná | 1 | 0,041 |
Brasil | 6 | 0,247 |
Nota: As demais Unidades da Federação não registraram óbitos por doença pneumocócica invasiva em menores de 1 ano no ano de 2025, razão pela qual sua contribuição para a taxa nacional foi igual a zero.
4.8. Meningite Meningocócica
Faixa etária considerada: menores de 1 ano.
Taxa nacional de mortalidade (2025): 0,123 óbitos por 100.000 habitantes.
Unidade da Federação | Óbitos | Contribuição para a taxa nacional (100.000) |
Alagoas | 3 | 0,123 |
Brasil | 3 | 0,123 |
Nota: As demais Unidades da Federação não registraram óbitos por meningite meningocócica em menores de 1 ano no ano de 2025, razão pela qual sua contribuição para a taxa nacional foi igual a zero.
4.9. Meningococcemia
Faixa etária considerada: menores de 1 ano.
Taxa nacional de mortalidade (2025): 0,123 óbitos por 100.000 habitantes.
Unidade da Federação | Óbitos | Contribuição para a taxa nacional (100.000) |
Alagoas | 3 | 0,123 |
Brasil | 3 | 0,123 |
Nota: As demais Unidades da Federação não registraram óbitos por meningococcemia em menores de 1 ano no ano de 2025, razão pela qual sua contribuição para a taxa nacional foi igual a zero.
4.10. Sarampo
Faixa etária considerada: 1 a 4 anos.
Taxa nacional de mortalidade (2025): 0,000 óbitos por 100.000 habitantes.
Unidade da Federação | Óbitos | Contribuição para a taxa nacional (100.000) |
Brasil | 0 | 0,000 |
Nota: Nenhuma Unidade da Federação registrou óbitos por sarampo em crianças de 1 a 4 anos no ano de 2025, razão pela qual a taxa nacional de mortalidade e a contribuição de todas as Unidades da Federação foram iguais a zero.
4.11. Caxumba
Faixa etária considerada: 1 a 4 anos.
Taxa nacional de mortalidade (2025): 0,000 óbitos por 100.000 habitantes.
Unidade da Federação | Óbitos | Contribuição para a taxa nacional (100.000) |
Brasil | 0 | 0,000 |
Nota: Nenhuma Unidade da Federação registrou óbitos por caxumba em crianças de 1 a 4 anos no ano de 2025, razão pela qual a taxa nacional de mortalidade e a contribuição de todas as Unidades da Federação foram iguais a zero.
4.12. Rubéola
Faixa etária considerada: 1 a 4 anos.
Taxa nacional de mortalidade (2025): 0,000 óbitos por 100.000 habitantes.
Unidade da Federação | Óbitos | Contribuição para a taxa nacional (100.000) |
Brasil | 0 | 0,000 |
Nota: Nenhuma Unidade da Federação registrou óbitos por rubéola em crianças de 1 a 4 anos no ano de 2025, razão pela qual a taxa nacional de mortalidade e a contribuição de todas as Unidades da Federação foram iguais a zero.
4.13. Varicela
Faixa etária considerada: 1 a 4 anos.
Taxa nacional de mortalidade (2025): 0,108 óbitos por 100.000 habitantes.
Unidade da Federação | Óbitos | Contribuição para a taxa nacional (100.000) |
São Paulo | 4 | 0,039 |
Minas Gerais | 2 | 0,020 |
Paraná | 1 | 0,010 |
Pernambuco | 1 | 0,010 |
Bahia | 1 | 0,010 |
Ceará | 1 | 0,010 |
Brasil | 10 | 0,098 |
Nota: As demais Unidades da Federação não registraram óbitos por varicela em crianças de 1 a 4 anos no ano de 2025, razão pela qual sua contribuição para a taxa nacional foi igual a zero.
4.14. Influenza
Faixa etária considerada: 0 a 5 anos.
Taxa nacional de mortalidade (2025): 0,641 óbitos por 100.000 habitantes.
Unidade da Federação | Óbitos | Contribuição para a taxa nacional (100.000) |
São Paulo | 26 | 0,168 |
Minas Gerais | 12 | 0,078 |
Rio Grande do Sul | 8 | 0,052 |
Paraná | 6 | 0,039 |
Bahia | 5 | 0,032 |
Pernambuco | 4 | 0,026 |
Ceará | 3 | 0,019 |
Rio de Janeiro | 3 | 0,019 |
Goiás | 2 | 0,013 |
Mato Grosso | 2 | 0,013 |
Espírito Santo | 1 | 0,006 |
Maranhão | 1 | 0,006 |
Mato Grosso do Sul | 1 | 0,006 |
Pará | 1 | 0,006 |
Santa Catarina | 1 | 0,006 |
Brasil | 76 | 0,492 |
Nota: As demais Unidades da Federação não registraram óbitos por influenza em crianças de 0 a 5 anos no ano de 2025, razão pela qual sua contribuição para a taxa nacional foi igual a zero.
4.15. COVID-19
Faixa etária considerada: 0 a 5 anos.
Taxa nacional de mortalidade (2025): 0,034 óbitos por 100.000 habitantes.
Unidade da Federação | Óbitos | Contribuição para a taxa nacional (100.000) |
São Paulo | 2 | 0,013 |
Pernambuco | 1 | 0,006 |
Goiás | 1 | 0,006 |
Brasil | 4 | 0,026 |
Nota: As demais Unidades da Federação não registraram óbitos por COVID-19 em crianças de 0 a 5 anos no ano de 2025, razão pela qual sua contribuição para a taxa nacional foi igual a zero.
4.16. Infecção pelo Papilomavírus Humano (HPV)
Faixa etária considerada: 9 a 14 anos.
Taxa nacional de mortalidade (2025): 0,000 óbitos por 100.000 habitantes.
Unidade da Federação | Óbitos | Contribuição para a taxa nacional (100.000) |
Brasil | 0 | 0,000 |
Nota: Nenhuma Unidade da Federação registrou óbitos por infecção pelo Papilomavírus Humano (HPV) na faixa etária de 9 a 14 anos no ano de 2025, razão pela qual a taxa nacional de mortalidade e a contribuição de todas as Unidades da Federação foram iguais a zero.
4.17. Síntese do Contexto Epidemiológico Regional
A análise da distribuição geográfica dos óbitos demonstra que, em 2025, a mortalidade pelas doenças imunopreveníveis avaliadas apresentou baixa magnitude em todo o território nacional, com ocorrência concentrada em reduzido número de Unidades da Federação e, em diversos casos, ausência completa de registros de óbitos.
A decomposição da taxa nacional por Unidade da Federação evidencia que a contribuição regional para o risco de mortalidade foi, em regra, bastante limitada, não se observando concentração expressiva de óbitos capaz de alterar substancialmente o risco nacional anteriormente calculado.
Esses resultados reforçam que a utilização exclusiva de números absolutos de óbitos por Estado pode conduzir a interpretações equivocadas acerca da magnitude do risco epidemiológico. Por essa razão, neste Anexo Técnico optou-se por apresentar a contribuição de cada Unidade da Federação para a taxa nacional de mortalidade, preservando a uniformidade metodológica adotada ao longo de todo o estudo e permitindo comparação direta com as taxas nacionais previamente apresentadas.
Assim, a análise regional complementa — mas não modifica — a conclusão epidemiológica obtida a partir das taxas nacionais, servindo apenas para demonstrar a distribuição espacial dos eventos observados e conferir maior transparência à origem geográfica dos óbitos registrados.
5. COMPARAÇÃO DESCRITIVA ENTRE AS TAXAS DE MORTALIDADE E AS TAXAS OFICIAIS DE ESAVI GRAVES
A tabela a seguir reúne, de forma consolidada, as taxas de mortalidade calculadas a partir dos dados oficiais do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM/DATASUS) e as respectivas taxas oficiais de notificações de Eventos Supostamente Atribuíveis à Vacinação ou Imunização (ESAVI) classificados como graves, permitindo uma comparação descritiva entre os indicadores publicados pelos sistemas oficiais.
Optou-se pela utilização exclusiva das taxas oficiais de ESAVI graves por corresponderem à categoria de eventos definida e divulgada pelo próprio Ministério da Saúde, permitindo uma comparação descritiva entre a mortalidade das doenças imunopreveníveis e os eventos adversos oficialmente classificados como graves.
Doença | Mortalidade (100 mil) | ESAVI grave (100 mil doses) | Comparação descritiva |
Tuberculose (BCG) | 0,535 | 2,73 | Taxa de ESAVI grave 5,1 vezes superior à taxa de mortalidade. |
Hepatite B | 0,041 | 1,15 | Taxa de ESAVI grave 28,0 vezes superior à taxa de mortalidade. |
Coqueluche | 0,082 | 13,52 | Taxa de ESAVI grave 164,9 vezes superior à taxa de mortalidade. |
Hib | 0,082 | 13,52 | Taxa de ESAVI grave 164,9 vezes superior à taxa de mortalidade. |
Difteria | 0,000 | 13,52 | Não houve óbitos registrados na população-alvo durante o período analisado. |
Tétano neonatal | 0,000 | 13,52 | Não houve óbitos registrados na população-alvo durante o período analisado. |
Rotavírus | 0,000 | 1,05 | Não houve óbitos registrados na população-alvo durante o período analisado. |
Doença pneumocócica invasiva | 0,247 | 1,35 | Taxa de ESAVI grave 5,5 vezes superior à taxa de mortalidade. |
Meningite meningocócica | 0,123 | 1,04 | Taxa de ESAVI grave 8,5 vezes superior à taxa de mortalidade. |
Meningococcemia | 0,123 | 1,04 | Taxa de ESAVI grave 8,5 vezes superior à taxa de mortalidade. |
Sarampo | 0,000 | 0,83 | Não houve óbitos registrados na população-alvo durante o período analisado. |
Caxumba | 0,000 | 0,83 | Não houve óbitos registrados na população-alvo durante o período analisado. |
Rubéola | 0,000 | 0,83 | Não houve óbitos registrados na população-alvo durante o período analisado. |
Varicela | 0,098 | 0,82 | Taxa de ESAVI grave 8,4 vezes superior à taxa de mortalidade. |
Influenza | 0,492 | 0,27 | Taxa de mortalidade 1,8 vez superior à taxa de ESAVI grave. |
COVID-19 | 0,026 | 1,54 | Taxa de ESAVI grave 59,2 vezes superior à taxa de mortalidade. |
HPV | 0,000 | 0,64 | Não houve óbitos registrados na população-alvo durante o período analisado. |
Observações metodológicas
As taxas de mortalidade foram calculadas por 100.000 indivíduos pertencentes à população-alvo de cada vacina, utilizando dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM/DATASUS) e as estimativas populacionais do IBGE.
As taxas de ESAVI graves correspondem às taxas oficiais de notificações classificadas como graves pelo Ministério da Saúde, expressas por 100.000 doses administradas, conforme publicações do Ministério da Saúde.
A coluna "Comparação descritiva" apresenta apenas uma relação numérica entre as taxas oficiais divulgadas pelos respectivos sistemas de informação.
Nas doenças em que não houve registro de óbitos no período analisado, não foi possível calcular a razão numérica entre as taxas, motivo pelo qual foi apenas indicada a inexistência de mortalidade registrada e a respectiva taxa oficial de ESAVI.
As razões numéricas foram calculadas mediante a divisão da taxa oficial de ESAVI grave pela taxa de mortalidade apresentada, ambas arredondadas conforme os valores constantes da tabela. Por essa razão, os resultados possuem finalidade exclusivamente descritiva e não representam equivalência causal ou epidemiológica entre óbitos e notificações de ESAVI graves.
6. CONCLUSÃO
O presente Anexo Técnico reúne informações epidemiológicas e de farmacovigilância provenientes de fontes oficiais, organizadas de forma sistemática para subsidiar a avaliação clínica individual da relação benefício-risco em imunizações.
As tabelas e informações apresentadas consolidam dados oficiais relativos à mortalidade por doenças imunopreveníveis e às notificações oficiais de Eventos Supostamente Atribuíveis à Vacinação ou Imunização (ESAVI), considerando, para fins comparativos, apenas aqueles classificados como graves pelo Ministério da Saúde, permitindo sua consulta integrada durante o processo de tomada de decisão clínica.
Cumpre destacar que as informações técnicas reunidas neste Anexo não têm por finalidade substituir, modificar ou afastar os protocolos gerais de vacinação estabelecidos pelas autoridades sanitárias, os quais se destinam à orientação de estratégias de imunização coletiva. Seu propósito é fornecer ao médico assistente informações epidemiológicas e de farmacovigilância provenientes de fontes oficiais que possam subsidiar, no caso concreto, a avaliação clínica individual da relação benefício-risco, quando da emissão de contraindicação médica de cada paciente.
Considerando que a avaliação da relação benefício-risco constitui procedimento inerente ao ato médico e depende das características específicas de cada paciente, os dados aqui reunidos representam instrumento de apoio técnico destinado a conferir maior transparência às informações objetivas que podem fundamentar essa análise clínica individual.
7. REFERÊNCIAS
As informações constantes neste Anexo Técnico foram obtidas a partir das seguintes fontes oficiais:
BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) – DATASUS. Disponível em: https://datasus.saude.gov.br. Acesso em: julho de 2026.
BRASIL. Ministério da Saúde. Programa Nacional de Imunizações (PNI). Calendário Nacional de Vacinação e documentos técnicos correlatos. Disponível em: https://www.gov.br/saude. Acesso em: julho de 2026.
BRASIL. Ministério da Saúde. Relatórios e Informes Técnicos de Vigilância dos Eventos Supostamente Atribuíveis à Vacinação ou Imunização (ESAVI). Brasília: Ministério da Saúde.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Projeção da População do Brasil e das Unidades da Federação – Revisão 2024. Rio de Janeiro: IBGE, 2024.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Bulas eletrônicas e informações regulatórias de medicamentos imunobiológicos. Disponível em: https://consultas.anvisa.gov.br. Acesso em: julho de 2026.
Ministério da Saúde - Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Boletim Epidemiológico - Volume 56 | 18 julho 2025. https://www.gov.br/saude/pt-br. Acesso em: julho de 2026.
Dados Brutos do Painel de Monitoramento da Mortalidade Infantil e Fetal – DATASUS. Ano 2000 a 2025.
Dados Brutos da Projeção da População do Brasil e das Unidades da Federação – Revisão 2024. Rio de Janeiro: IBGE, 2024.



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