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TST MANTÉM REVERSÃO DE JUSTA CAUSA APLICADA POR RECUSA VACINAL AMPARADA EM ATESTADO MÉDICO

Decisão reforça a necessidade de respeito às contraindicações médicas individualizadas e afasta a desconsideração arbitrária de atestados
Decisão reforça a necessidade de respeito às contraindicações médicas individualizadas e afasta a desconsideração arbitrária de atestados


Em importante julgamento proferido em 28 de maio de 2026, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que anulou a dispensa por justa causa aplicada a um empregado que recusou a vacinação contra a Covid-19 após apresentar atestado médico de contraindicação.


A decisão possui especial relevância para pacientes, médicos, empregadores, escolas, Conselhos Tutelares, órgãos públicos e operadores do Direito, pois reafirma que a existência de contraindicação médica formalmente apresentada impede a aplicação automática de sanções baseadas exclusivamente na recusa vacinal.


  1. O QUE ESTAVA EM DISCUSSÃO?


O trabalhador, comissário de bordo de companhia aérea nacional, foi dispensado por justa causa após recusar a vacinação contra a Covid-19.


Entretanto, o empregado havia apresentado atestado médico indicando fatores clínicos que, segundo avaliação profissional, recomendavam a não realização da imunização.


A empresa recusou o documento, entendendo que o médico responsável pela emissão do atestado possuía posicionamentos críticos em relação às vacinas contra a Covid-19.


A controvérsia chegou ao Tribunal Superior do Trabalho após o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região afastar a justa causa e reconhecer a validade da justificativa médica apresentada.


  1. O QUE DECIDIU O TST?


O TST manteve a decisão favorável ao trabalhador.


Embora tenha reafirmado a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade da vacinação obrigatória em determinadas circunstâncias, o Tribunal reconheceu que a situação analisada possuía uma característica fundamental: a recusa vacinal estava acompanhada de justificativa médica formalmente apresentada e não demonstrada como falsa.


A Corte destacou que:


  • não houve prova de falsidade do atestado médico;

  • não houve demonstração de fraude documental;

  • não houve cassação ou suspensão do registro profissional do médico emissor;

  • a perícia judicial realizada nos autos não confirmou qualquer irregularidade na documentação apresentada.


Diante desse cenário, concluiu-se que não estava caracterizada falta grave capaz de justificar a penalidade máxima prevista na legislação trabalhista.


  1. A IMPORTÂNCIA DA PERÍCIA JUDICIAL


Outro aspecto relevante do julgamento foi a valorização da prova pericial produzida durante o processo.


O perito nomeado pelo Juízo reconheceu que o trabalhador possuía elementos clínicos que justificavam preocupação quanto aos riscos de coagulação e trombose, recomendando investigação especializada mais aprofundada.


Também observou que a empresa não poderia simplesmente rejeitar o atestado apresentado sem promover avaliação técnica adequada da situação individual do empregado.


A conclusão pericial reforçou que casos especiais devem ser analisados de forma individualizada e não podem ser resolvidos por decisões administrativas automáticas.


  1. O QUE ESSA DECISÃO SIGNIFICA?


A decisão não afasta a possibilidade de vacinação obrigatória prevista pela legislação e pela jurisprudência do STF.


Contudo, estabelece importante limite jurídico: A obrigatoriedade vacinal não elimina o dever de respeitar contraindicações médicas.


Em outras palavras:


  • políticas públicas de imunização não autorizam a desconsideração automática de atestados médicos;

  • a discordância ideológica ou pessoal em relação ao profissional que emitiu o documento não basta para invalidá-lo;

  • a existência de contraindicação médica exige análise técnica individualizada;

  • sanções administrativas, trabalhistas ou educacionais não podem ser aplicadas de forma mecânica quando houver justificativa médica regularmente apresentada.


  1. REFLEXOS PARA FAMÍLIAS E PACIENTES


O entendimento possui relevância que ultrapassa o âmbito trabalhista.


A fundamentação utilizada pelo TST pode ser invocada em discussões envolvendo:


  • exigências vacinais em ambiente escolar;

  • procedimentos instaurados por Conselhos Tutelares;

  • notificações administrativas;

  • processos envolvendo o art. 249 do ECA;

  • negativas administrativas de reconhecimento de contraindicações médicas;

  • situações em que autoridades públicas desconsideram atestados sem realização de avaliação técnica adequada.


  1. SEGURANÇA JURÍDICA E RESPEITO À MEDICINA


O caso evidencia que a proteção da saúde coletiva não elimina a necessidade de respeito às particularidades clínicas de cada indivíduo.


O Direito Sanitário moderno exige equilíbrio entre o interesse público e a proteção dos direitos fundamentais do paciente.


Quando existe contraindicação médica formalmente emitida, a solução jurídica não pode ser construída sobre presunções, estigmatizações ou discordâncias ideológicas, mas sim sobre critérios técnicos, prova científica e devido processo legal.


A decisão do TST representa mais um importante precedente em favor da segurança jurídica, da autonomia médica responsável e da necessidade de análise individualizada das contraindicações vacinais.


ANAMV – Associação Nacional de Apoio aos Médicos e às Vítimas de Vacinas

Acompanhe nossos conteúdos e estudos sobre contraindicações médicas, responsabilidade civil por eventos adversos, direitos dos pacientes e defesa administrativa e judicial em matéria de vacinação.



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