TST MANTÉM REVERSÃO DE JUSTA CAUSA APLICADA POR RECUSA VACINAL AMPARADA EM ATESTADO MÉDICO
- Rodrigo Martins Soares

- há 4 dias
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Em importante julgamento proferido em 28 de maio de 2026, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que anulou a dispensa por justa causa aplicada a um empregado que recusou a vacinação contra a Covid-19 após apresentar atestado médico de contraindicação.
A decisão possui especial relevância para pacientes, médicos, empregadores, escolas, Conselhos Tutelares, órgãos públicos e operadores do Direito, pois reafirma que a existência de contraindicação médica formalmente apresentada impede a aplicação automática de sanções baseadas exclusivamente na recusa vacinal.
O QUE ESTAVA EM DISCUSSÃO?
O trabalhador, comissário de bordo de companhia aérea nacional, foi dispensado por justa causa após recusar a vacinação contra a Covid-19.
Entretanto, o empregado havia apresentado atestado médico indicando fatores clínicos que, segundo avaliação profissional, recomendavam a não realização da imunização.
A empresa recusou o documento, entendendo que o médico responsável pela emissão do atestado possuía posicionamentos críticos em relação às vacinas contra a Covid-19.
A controvérsia chegou ao Tribunal Superior do Trabalho após o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região afastar a justa causa e reconhecer a validade da justificativa médica apresentada.
O QUE DECIDIU O TST?
O TST manteve a decisão favorável ao trabalhador.
Embora tenha reafirmado a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade da vacinação obrigatória em determinadas circunstâncias, o Tribunal reconheceu que a situação analisada possuía uma característica fundamental: a recusa vacinal estava acompanhada de justificativa médica formalmente apresentada e não demonstrada como falsa.
A Corte destacou que:
não houve prova de falsidade do atestado médico;
não houve demonstração de fraude documental;
não houve cassação ou suspensão do registro profissional do médico emissor;
a perícia judicial realizada nos autos não confirmou qualquer irregularidade na documentação apresentada.
Diante desse cenário, concluiu-se que não estava caracterizada falta grave capaz de justificar a penalidade máxima prevista na legislação trabalhista.
A IMPORTÂNCIA DA PERÍCIA JUDICIAL
Outro aspecto relevante do julgamento foi a valorização da prova pericial produzida durante o processo.
O perito nomeado pelo Juízo reconheceu que o trabalhador possuía elementos clínicos que justificavam preocupação quanto aos riscos de coagulação e trombose, recomendando investigação especializada mais aprofundada.
Também observou que a empresa não poderia simplesmente rejeitar o atestado apresentado sem promover avaliação técnica adequada da situação individual do empregado.
A conclusão pericial reforçou que casos especiais devem ser analisados de forma individualizada e não podem ser resolvidos por decisões administrativas automáticas.
O QUE ESSA DECISÃO SIGNIFICA?
A decisão não afasta a possibilidade de vacinação obrigatória prevista pela legislação e pela jurisprudência do STF.
Contudo, estabelece importante limite jurídico: A obrigatoriedade vacinal não elimina o dever de respeitar contraindicações médicas.
Em outras palavras:
políticas públicas de imunização não autorizam a desconsideração automática de atestados médicos;
a discordância ideológica ou pessoal em relação ao profissional que emitiu o documento não basta para invalidá-lo;
a existência de contraindicação médica exige análise técnica individualizada;
sanções administrativas, trabalhistas ou educacionais não podem ser aplicadas de forma mecânica quando houver justificativa médica regularmente apresentada.
REFLEXOS PARA FAMÍLIAS E PACIENTES
O entendimento possui relevância que ultrapassa o âmbito trabalhista.
A fundamentação utilizada pelo TST pode ser invocada em discussões envolvendo:
exigências vacinais em ambiente escolar;
procedimentos instaurados por Conselhos Tutelares;
notificações administrativas;
processos envolvendo o art. 249 do ECA;
negativas administrativas de reconhecimento de contraindicações médicas;
situações em que autoridades públicas desconsideram atestados sem realização de avaliação técnica adequada.
SEGURANÇA JURÍDICA E RESPEITO À MEDICINA
O caso evidencia que a proteção da saúde coletiva não elimina a necessidade de respeito às particularidades clínicas de cada indivíduo.
O Direito Sanitário moderno exige equilíbrio entre o interesse público e a proteção dos direitos fundamentais do paciente.
Quando existe contraindicação médica formalmente emitida, a solução jurídica não pode ser construída sobre presunções, estigmatizações ou discordâncias ideológicas, mas sim sobre critérios técnicos, prova científica e devido processo legal.
A decisão do TST representa mais um importante precedente em favor da segurança jurídica, da autonomia médica responsável e da necessidade de análise individualizada das contraindicações vacinais.
ANAMV – Associação Nacional de Apoio aos Médicos e às Vítimas de Vacinas
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