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QUEM FISCALIZA O FISCAL?

A NECESSIDADE DE UM ÓRGÃO INDEPENDENTE PARA AVALIAR REAÇÕES ADVERSAS PÓS-VACINAÇÃO
A NECESSIDADE DE UM ÓRGÃO INDEPENDENTE PARA AVALIAR REAÇÕES ADVERSAS PÓS-VACINAÇÃO

  1. QUEM INVESTIGA O INVESTIGADOR? O DESAFIO DA IMPARCIALIDADE NA AVALIAÇÃO DE EVENTOS ADVERSOS


Recentemente, em uma ação judicial envolvendo alegação de reação adversa pós-vacinação, veio aos autos um documento revelando que a Advocacia-Geral da União solicitou ao Ministério da Saúde subsídios técnicos para elaboração da defesa do Estado.


O procedimento chamou atenção por evidenciar uma realidade pouco conhecida pela população.


Quando uma pessoa ou família busca indenização por um dano decorrente de vacina integrante de política pública nacional, é o próprio Estado quem produz parte relevante da análise técnica utilizada em sua defesa judicial.


Esse fato suscita uma reflexão legítima.


O mesmo Estado que:


• formula a política pública de vacinação;

• adquire e distribui os imunizantes;

• executa o Programa Nacional de Imunizações;

• recebe as notificações de eventos adversos;

• classifica os casos suspeitos;

• produz pareceres e notas técnicas sobre causalidade;

• e responde judicialmente por eventuais danos;


Também participa da avaliação técnica dos fatos que poderão fundamentar sua própria responsabilização civil.


Diante desse cenário, surge uma pergunta que merece ser debatida pela sociedade:


"O órgão responsável pela classificação e análise dos eventos adversos possui independência estrutural suficiente para que suas conclusões sejam vistas como completamente imparciais quando o próprio Estado poderá ser responsabilizado pelas consequências desse reconhecimento?"

A questão não envolve acusar servidores públicos, pesquisadores ou profissionais da saúde de má-fé.


O problema é institucional.


Em qualquer sistema de controle, a credibilidade das conclusões depende não apenas da competência técnica dos avaliadores, mas também da sua independência em relação ao resultado produzido.


Se uma empresa fosse acusada de causar danos por um produto defeituoso, a sociedade aceitaria que a investigação fosse conduzida exclusivamente pelos próprios departamentos internos da empresa?


Se um hospital fosse processado por erro médico, seria suficiente uma análise realizada apenas pelos setores diretamente vinculados à instituição demandada?


Por que o debate sobre independência institucional deveria ser diferente quando a controvérsia envolve alegações de danos decorrentes de vacinas?


  1. A PROPOSTA DA ANAMV


A ANAMV entende que chegou o momento de discutir a criação de um órgão nacional independente de avaliação de eventos adversos pós-vacinação.


Esse órgão deveria possuir autonomia técnica, funcional e administrativa, atuando de forma desvinculada dos órgãos responsáveis pela formulação, execução e defesa das políticas públicas de imunização.


Sua composição poderia reunir representantes de diferentes segmentos da sociedade, tais como:


25% – Associações de vítimas e pacientes

  • Entidades congêneres.

  • Representação das famílias afetadas.


25% – Entidades médicas independentes

  • Médicos indicados por sociedades científicas.

  • Especialistas em imunologia, neurologia, cardiologia, genética, farmacologia e epidemiologia.


25% – Academia

  • Universidades públicas e privadas.

  • Pesquisadores sem vínculo com fabricantes ou órgãos governamentais envolvidos na defesa judicial.


25% – Sociedade civil e órgãos de controle

  • Ministério Público.

  • Defensoria Pública.

  • OAB.

  • Conselhos de direitos humanos.

  • Conselhos de saúde.


O objetivo não seria reconhecer mais ou menos reações adversas.


O objetivo seria produzir conclusões que inspirassem confiança pública justamente porque elaboradas por uma estrutura verdadeiramente independente.


Se o nexo causal não existir, a sociedade terá maior confiança na conclusão.


Se o nexo causal existir, as vítimas terão a garantia de que a análise não foi realizada por órgãos diretamente vinculados à defesa do ente potencialmente responsável.


  1. CONFIANÇA PÚBLICA EXIGE INDEPENDÊNCIA


A confiança da população nas políticas públicas de saúde não depende apenas da eficácia dos programas de vacinação.


Depende também da transparência, da imparcialidade e da credibilidade dos mecanismos encarregados de investigar eventuais danos.


Nenhum sistema de controle alcança sua máxima legitimidade quando o mesmo ente responsável pela política pública é também responsável por avaliar os danos potencialmente decorrentes dela e, posteriormente, defender-se judicialmente dessas alegações.


Por isso, a ANAMV defende um debate amplo, democrático e técnico sobre a criação de mecanismos independentes de investigação e avaliação de eventos adversos pós-vacinação.


Afinal, em um Estado Democrático de Direito, a confiança pública é fortalecida quando a fiscalização não depende exclusivamente daqueles que poderão ser diretamente afetados pelas conclusões produzidas.


"Quem fiscaliza o fiscal?"

Essa é uma pergunta que o Brasil precisa enfrentar. A ANAMV defende a criação de mecanismos independentes de avaliação de eventos adversos pós-vacinação, fortalecendo a confiança pública, a transparência institucional e a proteção dos direitos dos pacientes.

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